Crédito, juros e outros custos
- João Luiz Nogueira
- 24 de jan. de 2017
- 2 min de leitura

Definitivamente, não é fácil a vida de tomador de crédito no Brasil. Não bastassem as elevadas taxas de juros cobradas, invariavelmente, são adicionadas as despesas com as operações, tarifas, tributos, seguros e outras despesas cobradas dos clientes nas operações de crédito.
E é nesse ambiente árido que se insere o consumidor e o empresário brasileiro. Nestas reflexões, nosso objetivo é o de lançar luzes sobre os juros e encargos pagos pelos tomadores às instituições financeiras nas operações de crédito, para que os mesmos possam estar atentos, identificar mecanismos de comparação e poder decidir pela instituição que apresentar os menores custos.
O sistema financeiro brasileiro é forte o suficiente para fazer face aos desafios de alavancar a economia do país, fazendo a intermediação entre poupadores e tomadores de crédito, assumindo os riscos inerentes à atividade, mediante a cobrança de taxas de juros.
Uma pergunta bastante pertinente: Por que a remuneração do poupador é sempre menor da que o banco cobra nos empréstimos? Resposta: spread bancário! Bastante técnico, o spread bancário é definido como a diferença entre o custo de um empréstimo e a remuneração paga ao poupador.
No Brasil, compõem o spread cobrado pelos bancos: 1) taxa de captação do banco, incluindo o custo do depósito compulsório sobre a captação; 2) impostos indiretos e contribuições, como PIS, COFINS, IOF e FGC- Fundo Garantidor do Empréstimo; 3) despesas administrativas incorridas; 4) inadimplência; 5) impostos sobre lucros, como IR e CSLL; e 6) Lucro esperado na operação, com base no risco do crédito concedido.
Os tomadores de crédito não possuem ingerência sobre isso, infelizmente. Por esta razão, os tomadores, pessoa física, micro e pequenas empresas, têm a sua disposição o Custo Efetivo Total – CET - para comparar as taxas entre as instituições de crédito. O CET é uma taxa que corresponde a todos os encargos incidentes nas operações de crédito e de arrendamento mercantil financeira contratada ou ofertada.
O CET deve ser informado ao tomador e constar dos informes publicitários dos bancos. Além disso, deve ser objeto de conhecimento formal em caso de contratação do empréstimo.
Todo esse conhecimento não faz a vida dos tomadores de crédito mais fácil. Mas pode fazer a diferença na hora de contratar as próximas operações financeiras. Informações qualificadas melhoram as posições de negociação e aumentam as chances de fechar bons negócios.
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